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Por Fernanda Nigro
Sabemos que as pessoas LGBTQIAPN+ ainda enfrentam desafios em relação aos seus direitos em muitos lugares do mundo. Todavia, no Brasil, não podemos deixar de elencar algumas conquistas:
DIREITO À RETIFICAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO – Em 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito das pessoas transexuais e travestis, independentemente de cirurgia ou tratamentos hormonais, à substituição de nome e gênero diretamente no registro civil. O Corregedor Nacional de Justiça (CNJ) assinou o Provimento 73/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). É importante notar que não se trata de um procedimento gratuito e exige a apresentação dos documentos necessários.
DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL em todas as esferas da administração pública municipal, estadual e federal, bem como na administração privada (empresa onde trabalha).
HORMONIZAÇÃO – SUS/Saúde Integral.
RECONHECIMENTO DA UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO COMO ENTIDADE FAMILIAR – O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Isso equiparou a união livre de pessoas do mesmo sexo ao casamento, gerando efeitos sucessórios, civis, trabalhistas e previdenciários. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
DIREITO À ADOÇÃO, MESMO PARA PESSOAS SOLTEIRAS. DISCRIMINAÇÃO/PRECONCEITO – LEI ADMINISTRATIVA 10.948/01 – DENÚNCIA – SJDC. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU PERMITIR O RECONHECIMENTO DE ATOS DE HOMOFOBIA E TRANSFOBIA COMO CRIME DE INJÚRIA RACIAL.
Compartilhe essa informação para conscientizar mais pessoas sobre a importância dos direitos LGBTQ+ e junte-se à luta pela igualdade!