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Brasília – Desde a terça-feira, 3, quem discriminar portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids poderá ser punido de um a quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde.
O texto classifica como crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV ou de doente de aids “com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito e dignidade”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti.
“Não podemos mais permitir que situações como essa (de discriminação) se repitam. Essa lei é o mínimo que você pode fazer para impedir que as pessoas tenham a sua dignidade ferida”, afirmou a ministra.
De 1980 a junho de 2013, 686.478 casos de aids foram notificados ao Ministério da Saúde – só em 2012, o último ano com dados completos divulgados pela pasta, foram 39.185. Atualmente, cerca de 340 mil pessoas portadoras do HIV recebem tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), informou o ministério.
Repercussão
De acordo com o presidente do Grupo pela Vidda Niterói, o advogado Inácio Queiroz, a discriminação contra o portador da HIV é generalizada e acontece de forma velada nos dias de hoje.
A ONG atende cerca de 3,5 mil pessoas em Niterói e na Região dos Lagos, a maioria jovens e adultos de 18 a 35 anos. Ultimamente, tem aumentado o número de idosos que procuram ajuda.
“(A discriminação) Não é a mesma coisa do começo da epidemia, mas acontece hoje de uma forma velada, e às vezes de forma velada é ainda mais grave, porque você não tem como reagir”, afirmou Queiroz, portador do vírus há 20 anos.
“Dá para fazer uma tese de doutorado só com os meus casos de discriminação” disse o ativista.
Para Queiroz, o objetivo da lei não é punitivo, mas educativo. “Tem de chamar atenção e fazer com que a pessoa acorde para a realidade. A lei está na medida certa: quem sofre os efeitos do HIV sabe o que é o bullying”, afirmou.
Entre os casos emblemáticos de pessoas vítimas de discriminação citados pelo presidente da ONG está o de uma adolescente de 15 anos que comunicou a sua condição de portadora do vírus HIV à direção da escola onde era matriculada.
A informação acabou se espalhando e ela teve de se mudar para uma outra cidade para prosseguir os estudos sem ser alvo de preconceito. Há também casos de jovens que nasceram soropositivos e lidam com depressão.
Tempo
Para a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Enfrentamento às Doenças Sexualmente Transmissíveis, o Brasil precisava dessa lei “há muito tempo”.
O projeto, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, tramitou no Congresso Nacional por 11 anos. “Foi muito tempo (para aprovar o projeto), o Brasil precisava dele há muito tempo. A discriminação é uma desumanização.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Exame