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Como acontece com todo cidadão brasileiro, a Constituição determina que as pessoas com HIV tenham direitos e deveres garantidos. Os principais estão relacionados à dignidade humana e ao acesso gratuito à saúde pública, com garantia de diagnóstico e tratamento retroviral.
Entretanto, muito além do que o direito ao acesso à saúde, as pessoas com HIV têm diversos direitos fundamentais garantidos por lei. Direitos trabalhistas, judiciais, humanos, financeiros e sobre discriminação. Por isso, logo após a confirmação do diagnóstico, é importante procurar um especialista e se informar sobre esses temas.
O conhecimento é uma forma de prevenir desgastes desnecessários e contribui para o foco no cuidado com a saúde.
Sobre os direitos fundamentais
Em 1989, com apoio do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, foi criada por profissionais da saúde e membros da sociedade civil, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa com AIDS.
O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre (RS), e reconhece os direitos das pessoas com HIV frente ao princípio da dignidade da pessoa.
Entre eles estão o direito à informação sobre a AIDS e sua condição de saúde. É assegurada a assistência médica e o tratamento sem restrições, a fim de garantir a qualidade de vida. O documento cita também, que a pessoa com HIV não deve ficar isolada e nem sofrer discriminação. Caso sofra, a atitude discriminatória será punida por lei.
Além disso, é garantido o sigilo da sorologia e o resultado positivo só pode ser revelado com autorização da pessoa, garantindo a privacidade.
Direitos financeiros e trabalhistas
As pessoas com a saúde em HIV têm o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, bem como na escola, e também em exames admissionais, periódicos ou demissionais.
No caso de auxílio-doença, garantido a todo cidadão que pague a previdência em dia e que não possa exercer suas funções no trabalho, por doença ou acidente em mais de 15 dias consecutivos, a pessoa com AIDS terá o direito ao benefício sem a necessidade de cumprir prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado.
Em relação a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por perícia médica de dois em dois anos, comprovando sua condição de saúde para usufruir do benefício.
Outro direito assegurado, é o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doenças graves, entre elas o HIV. Além disso, a pessoa diagnosticada com a doença pode receber os valores do imposto de renda, em aposentadoria, pensão ou reforma. Para isso, basta comprovar por meio de perícia e laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.
Por fim, e não menos importante, pessoas com HIV, que comprovem dependência financeiramente, podem receber um salário mínimo por meio do benefício de prestação continuada. Para comprovação, é necessário comparecer ao órgão do INSS e comprovar a situação através da apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). Já a renda familiar e a ausência de atividade não remunerada deverão ser declaradas pela pessoa que requer o benefício.
Em caso de dúvidas, busque informações de um especialista. Informe-se sobre os seus direitos!