Blog
Foi sancionada, no dia 03 de janeiro, pelo Governo Federal, a lei 14.289/22 que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a pessoa que vive com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV, HCV), hanseníase e tuberculose.
De acordo com a lei, é vedada a divulgação de informações que permitam a identificação da condição da pessoa, tanto por agentes públicos quanto privados, seja nos serviços de saúde, de ensino, locais de trabalho, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual. Segundo o autor do projeto, atualmente há uma média de 920 mil brasileiros que vivem com HIV, e a falta de sigilo é a principal causa de constrangimento.
Importância do sigilo
Em 1981, quando surgiram os primeiros casos de HIV no mundo, pouco se sabia sobre a doença e o preconceito é uma realidade que se estende até os dias de hoje. Por esse e outros motivos, muitos não realizam exames diagnósticos para saberem se foram ou não infectados pelo HIV e acabam fazendo o tratamento tardio da doença.
Em muitos casos, a falta de sigilo sobre uma doença implica diretamente na vida pessoal e profissional da pessoa. O preconceito ainda é um dos maiores impeditivos para a continuidade do tratamento médico.
A lei estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição da pessoa que vive com HIV, hepatites crônicas e de pessoas com hanseníase e com tuberculose.
Leia a Lei 14.289/22 na íntegra clicando aqui.
Mantenha-se informado! Acesse outras matérias em nosso Blog e saiba mais sobre o HIV.